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Qual a responsabilidade do proprietário do veículo quando ocorre um acidente? - 16/10/2017

Muito comum nos depararmos com a situação de emprestar o carro a um amigo ou um parente, mas as implicações disso são bem sérias no caso de ocorrer um acidente. Outra situação que acontece corriqueiramente é a falta de comunicação de venda ou transferência do veículo.
 
As situações expostas quando ocorre um acidente podem gerar imensos transtornos para aquele que consta como proprietário do veículo. Devemos ter muito cuidado ao escolher o condutor do veículo, pois a responsabilidade será atribuída ao proprietário pelo simples fato de ter confiado a direção a um condutor negligente.
 
Os tribunais entendem que o proprietário é o responsável pelo bem, sendo assim, como guardião, caso empreste seu veículo à alguém que cometa uma infração você este será considerado solidariamente responsável pelo ato. Vejamos jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
 
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, em casos de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos do condutor que age de forma negligente ou imprudente. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o acidente ocorreu por culpa do condutor do veículo de propriedade da ora recorrente. Para alterar tal entendimento, seria necessário o reexame dos elementos de prova dos autos, o que é inviável em recurso especial a teor do que dispõe a referida súmula. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça – STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial AGRG no ARESP 571649 RJ 2014/0216918-0)
 
Ser solidariamente responsável significa que você responderá pelos danos tanto quanto o condutor do veículo na ocasião. A responsabilidade somente será afastada de ambos se for comprovada causas excludentes de responsabilidade. São consideradas causas excludentes: o estado de necessidade, a legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal, o caso fortuito e a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.
 
Não estando presentes nenhuma das hipóteses excludentes e a culpa for atribuída ao condutor, o proprietário responderá solidariamente por todos os danos causados. O risco de emprestar seu veículo será assumido assim que entregar as chaves para outra pessoa.  A reflexão que cada motorista deve fazer: eu estou disposto a arcar com as consequências se meu veículo se envolver em um acidente?
 
Vale ainda lembrar que além de acidentes, multas, ações indenizatórias, o vendedor ainda pode deparar com outros dissabores, no caso da venda do veículo e a permanência como proprietário no DETRAN,  por exemplo, ter seu nome protestado pela Fazenda Estadual, por débitos de IPVA, o que o impedirá de obter CND (Certidão Negativa de Débitos), com várias consequências danosas.
 
Portanto, além da cautela ao emprestar um veículo, vale considerar que ao vender também, deve-se tomar todos os cuidados que a legislação nos impõe. O principal passo é preencher o CRV - Certificado de Registro do Veículo (conhecido como recibo) assinar com firma reconhecida em cartório e providenciar a comunicação de venda junto ao Detran.
 
Lembre-se também de guardar a cópia do CRV para a declaração de imposto de renda, o que reforça a prova da venda, caso o comprador não efetue a transferência.
 
Entretanto, a transferência é a medida mais segura, evite sempre o deixar para depois. Mesmo que possua a comunicação de venda seu nome ainda estará vinculado ao veículo e poderá passa por dores de cabeça para justificar que aquele bem não pertence mais a você, caso ocorra algum desencontro de informações entre os sistemas dos órgãos públicos.    
 
Assim, aquele amigo que tem o hábito de pedir seu carro emprestado, seja elegante, mas negue, pois a responsabilidade também será sua caso ele não seja um motorista muito cuidadoso. O assunto é delicado, mas a reflexão é pertinente, pois as responsabilidades e implicações são verdadeiramente preocupantes para nos proprietários de veículos diante do dia-a-dia caótico da cidade.  
 
(*)Dra. Cristina de Oliveira Aveiro, Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba; Advogada militante na área Trabalhista, Cível e Família; Inscrita na OAB/MG 125.446; Advogada Associada do escritório Santos Ferreira Advogados Associados; Pós graduada em Gestão Ambiental – Diagnóstico e Adequação Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM; Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Superior de Advocacia OAB/MG – ESA/MG. Dúvidas: sfa@santosferreiraadv.com.br

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